Departamento de Comunicação
11/08/2020 - 08:00 - Atualizado em 03/12/2020 - 12:30
ALDIR BLANC - LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.
Inciso I - Se refere a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, aqui no estado de Mato Grosso do Sul esse inciso ficou de responsabilidade do estado repassar.
Inciso II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais;
Inciso III - Editais, chamadas públicas, prêmio, aquisições de bens e serviços vinculados ao setor cultural;
O Poder Executivo do Município por meio da Secretaria de Cultura, executará diretamente os recursos de que trata o art 1° da lei Federal n° 14.017, de 29 de Junho de 2020 ( Lei Emergencial Aldir Blanc ) mediante programas que comtemplem todas hipóteses dos incisos II e III no artigo da referida Lei.
A Secretaria de Cultura esta analisando cadastros já enviados para execução do inciso III e referente ao inciso II , esta elaborando edital para premiar artistas da cidade.
• Edital nº 02/2020 - PRÊMIO CULTURAL “ALDIR BLANC”
• Ficha de Inscrição para o Edital 02/2020
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